De acordo com o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de Setembro de 2025 está fixado para até o dia 24 de outubro, sexta-feira, para todas as inscrições.
Os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (09/25) podem ser transmitidos até o dia 27/10/2025 (tendo em vista que o dia 25/10 incide em dia de sábado).
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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